Pelo presente instrumento particular, de um lado, Advance Academia de Ginástica Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ : xxxx, sediada na Rua Rogério Giorgi, 429 Vila Carrão – São Paulo - SP, doravante denominada ADVANCE, e, de outro, o contratante nome xxxx CPF numero xxxx, doravante denominado ALUNO(A), estabelecem contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas que seguem.


CONDIÇÕES GERAIS


Cláusula 1ª. A partir desta data, ficam à disposição do aluno(a) as instalações da ADVANCE, podendo aquele(a) dispor, para a prática de atividades físicas, dos equipamentos existentes, respeitadas as tabelas de horários e modalidades estabelecidas por esta.

Cláusula 2ª. O(a) aluno(a) declara-se ciente de que os horários de aulas e modalidades poderão ser modificados e/ou suprimidos, integral ou parcialmente, sem necessidade de prévia consulta.

Cláusula 3ª. O(a) aluno(a) declara-se ciente de que deverá observar as normas e regulamentos internos que dispõe sobre a adequada utilização de equipamentos, instalações e de vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas.

Parágrafo único. É indispensável o uso de toalha durante as sessões de treinamento físico.

Cláusula 4ª. O(a) aluno(a) declara-se ciente sobre a quantidade e qualidade dos equipamentos e instalações a que passa a ter direito de utilização a partir da assinatura do presente contrato.

Cláusula 5ª. Fica estabelecido que a participação em aulas de ginástica que demandem utilização de material individual tem número limitado de vagas, podendo participar apenas os alunos(as) que tenham retirado senha distribuída na recepção.

Cláusula 6ª. O(a) aluno(a) declara-se ciente de que deverá observar com rigor as prescrições realizadas pelos instrutores e monitores, independentemente de sua prévia experiência.

Cláusula 7ª. O(a) aluno(a) poderá lançar mão de “personal trainer” homologado pela Advance para o acompanhamento de suas atividades físicas.

Parágrafo 1º. A ADVANCE não tem qualquer ingerência com relação ao contrato havido entre aluno(a) e o “personal trainer” de sua escolha.

Parágrafo 2º. É obrigatório o registro do “personal trainer” junto à Administração da Academia Advance, cabendo unicamente a esta a prerrogativa de fazê-lo ou não

Cláusula 8ª. A ADVANCE disponibiliza armários em quantidades limitadas para acomodar material individual dos alunos(as), que deverão ser esvaziados após a utilização.

Parágrafo 1º. A ADVANCE não se responsabiliza pelos objetos de valor que sejam deixados nos armários, vestiários ou qualquer outra dependência da academia.

Parágrafo 2º. Uma vez permanecendo trancado o armário por mais de 15 (quinze) dias, ele poderá ser arrombado pela Administração, armazenando-se seu conteúdo em local apropriado por até 30 (dias). Após este período o conteúdo será destruído ou encaminhado para entidades assistenciais.


SERVIÇOS CONTRATADOS, PAGAMENTO E DURAÇÃO


Cláusula 9ª. O(a) aluno(a) pagará a quantia total de Reais _______, pelos serviços referente ao plano de xxxxx que serão prestados pelo periodo de xxx mes(es) com data de inicio em __/__/__ e data termino em __/__/__.

Cláusula 10ª. Caso o pagamento se dê com utilização de cheques, a ADVANCE compromete-se a descontá-los somente nas datas indicadas nos títulos, não se responsabilizando pelos equívocos que decorram do preenchimento incorreto por parte do aluno(a).

Parágrafo único. O(a) aluno(a) confere mandato à Advance, com poderes para endossar e negociar os cheques com Bancos e/ou fornecedores, bem como efetuar cobrança.


TRANCAMENTO, TRANSFERÊNCIA E DESISTÊNCIA


Cláusula 11ª. O(a) aluno(a) poderá solicitar a suspensão do contrato (trancamento), de acordo com o periodo contratado e obedecendo as regras abaixo:

a) Contrato de 3 (tres) meses – direito a 7 (sete) dias, recuperáveis em um único período ininterrupto;

b) Contrato de 6 (seis) meses – direito a 15 (quinze) dias, recuperáveis em um único período ininterrupto;

c) Contrato de 1 (um) ano – direito a 30 (trinta) dias, recuperáveis em um ou dois períodos, não inferiores a 15 (quinze) dias

Parágrafo único. Contratos por 30 dias ou aqueles fechados em contexto de promoção não dão direito a trancamento.

Cláusula 12ª. Os direitos relacionados ao presente contrato poderão ser transferidos a terceiros conforme a conveniência da ADVANCE ou do(a) aluno(a), mediante pagamento de uma taxa de transferência de 15% (quinze por cento) do valor do restante do contrato.

Cláusula 13ª. O contrato poderá ser terminado (desistência) por iniciativa do aluno(a), hipótese em que deverá apresentar justificativa por escrito e arcar com as custas proporcionais ao tempo de uso, abrindo mão de qualquer vantagem ou desconto concedido anteriormente.

Cláusula 14ª. O contrato poderá ser terminado (desistência) por iniciativa do aluno(a), hipótese em que o Aluno deverá apresentar seu pedido formal de desistência com 45 dias de antecedência. Para o cálculo do valor a ser devolvido, ambas as partes acordam previamente com as seguintes definições de valores e fórmula para o calculo da devolução:

VDC = “Valor do Contrato” E o valor total do contrato original com seus respectivos descontos

VSP= “Valor do serviço prestado” Calculado entre o período de inicio do contrato e data de desistência. Esse valor será calculado com base no valor mensal do plano vigente na data da rescisão excluindo todo e qualquer desconto concedido anteriormente neste contrato.

MLT= “Multa e despesas administrativas” Corresponde a 15% (quinze por cento) de VDC

VDE= “Valor a ser devolvido” Será calculado de acordo com a fórmula VDE=VDC – (VSP + MLT)

Nota: nenhum valor será restituído caso o valor calculado do VDE= “Valor a ser devolvido” seja negativo.


FÉRIAS COLETIVAS


Cláusula 15ª. A ADVANCE se reserva o direito de parar a prestação de serviços objeto deste contrato durante o período de férias coletivas. Neste caso, o aluno será creditado do valor proporcional aos dias úteis parados durante as férias coletivas. O valor creditado por dia útil será calculado como sendo o valor médio mensal do contrato dividido por 30 (trinta) dias.


REPOSIÇÃO DE AULAS


Cláusula 16ª. As aulas prestadas na Piscina da ADVANCE poderão ser repostas em caso de falta mediante agendamento prévio e disponibilidade de vaga no horário desejado. As faltas deverão ser comunicadas e registradas na recepção da ACADEMIA.

Parágrafo único. O agendamento bem como a reposição das faltas só poderão ser feitos dentro do período deste contrato. O Aluno tem até 30 dias, a partir da data da falta, para agendar e fazer a reposição. Após 30 dias as faltas são automaticamente canceladas pelo sistema.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Cláusula 17ª. O(a) aluno(a) declara, neste ato, estar apto para realizar atividades físicas, não apresentando, ainda, moléstia que possa colocar em risco a saúde dos demais frequentadores do local.

Cláusula 18ª. A contratação de novo período sucessivo dos serviços tratados neste contrato implica a ratificação automática de todas as cláusulas que o compõe.

Cláusula 19ª. Fica eleito o Foro Regional do Tatuapé na cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução do presente contrato, renunciando as partes aos demais, independentemente de privilégio.

Por estarem ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

São Paulo, _____, de __________________, de 20____.

Nome ADVANCE/ Vendedor(a) : ________________________________________________

Ass. de Advance/Vendedor(a): _______________________________________________

Nome Aluno(a): _____________________________________________________________

Ass. do Aluno (a)/Responsável: _____________________________________________

ATENCAO: ESSE MODELO DE CONTRATO CONSTA EM NOSSO SITE PARA REFERENCIA. ALGUMAS FRASES E VALORES SERÃO MODIFICADOS DEPENDENDO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.

LEIA SEU CONTRATO FINAL QUE SERA IMPRESSO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.